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Mulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva de urgência pela internet no PI; veja passo a passo

Atualmente, a denúncias de violência contra mulher podem ser registradas em qualquer delegacia do estado, além disso, os Boletins de Ocorrência também pode...

Mulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva de urgência pela internet no PI; veja passo a passo
Mulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva de urgência pela internet no PI; veja passo a passo (Foto: Reprodução)

Atualmente, a denúncias de violência contra mulher podem ser registradas em qualquer delegacia do estado, além disso, os Boletins de Ocorrência também podem ser feitos pelo WhatsApp. Mulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva de urgência pela internet no PI; veja passo a passo Foto: Maria Romero/ g1 PI Nesta segunda-feira (21), o Piauí aderiu a um novo canal onde a vítima de violência doméstica pode pedir Medida Protetiva de Urgência, além do procedimento usual em qualquer delegacia de polícia do estado. Conforme a Polícia Civil (PC), a mulher pode agora solicitar pela internet, pelo site da Delegacia Virtual. Clique e acesse a Delegacia Virtual. Segundo a delegada Bruna Verena, diretora de Proteção à Mulher e aos Grupos Vulneráveis (DPMGV), no caso de dúvidas, a mulher pode entrar em contato presencialmente com a Polícia Civil do Piauí em qualquer unidade policial ou com o WhatsApp 86 99463-1147 da diretoria. “Não podemos nos calar, é preciso que a vítima entre em contato com a PC seja de modo presencial, seja por meio digital. Com as denúncias e as solicitações de medidas protetivas de urgência sendo feitas nas delegacias e no site, mais mulheres podem ser protegidas e afastadas de seus agressores e, assim, terem um recomeço sem violência'', enfatiza a delegada Bruna Verena. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram Violência doméstica Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero – ou seja, a mulher sofre algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher. Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos: Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros; Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros; Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros; Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros; Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros. Passo a passo para solicitar virtualmente Medida Protetiva de Urgência A PCPI orienta que a vítima, de preferência, faça o procedimento em um computador ou notebook com o auxílio de um celular ao lado. É importante ter em mãos documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. Se possível, também é importante ter provas da violência, como fotos, vídeos, mensagens de texto ou áudio, e testemunhas. Acesse o site da Delegacia Virtual, clique no estado em que mora, clique em comunicar ‘’violência doméstica’’ e faça login no Gov.br; Após o login, você deve preencher as informações acerca da violência que sofreu conforme passo a passo explicado no site; Em um certo momento, vai aparecer a opção de solicitar medidas protetivas. Você clica para solicitar e finaliza o pedido. Em regra, um juiz decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva em até 48 horas. Mas a legislação possibilita que, em casos em que exista um risco iminente de risco à vida ou à integridade física da vítima, o delegado ou outras autoridades policiais possam conceder a medida protetiva. A lei também prevê a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito policial. O que acontece se a medida não for respeitada? A quebra da medida protetiva é crime. O agressor que desrespeita a medida a ele imposta está sujeito a uma pena de 3 meses a 2 anos de detenção. LEIA TAMBÉM Confira os canais de denúncia no Piauí para casos de violência contra mulher PC-PI autoriza registro de boletins de ocorrência em qualquer delegacia do estado Governo do Piauí divulga WhatsApp para denúncias de violência contra mulher É importante que a vítima acione as autoridades policiais através do Disque 190, da Polícia Militar, e registre um boletim de ocorrência no caso de descumprimento das medidas. 📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí 📲 Acompanhe o g1 Piauí no Facebook e no Instagram VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube